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20 de Abril de 2024
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    Conheça seus direitos em caso de overbooking, atraso ou cancelamento de voo

    Publicado por Folha Online
    há 14 anos

    RAFAEL MOSNA

    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

    Adriano Vizoni/Folhapress
    A consultora de operações Elaine Lopes e as filhas no balcão de check-in da Webjet antes de embarcarem para o Rio

    É fácil encontrar passageiros que já enfrentaram atrasos em voos em aeroportos brasileiros.

    Embora problemas como esse sejam frequentes, o consumidor que comprou sua passagem aérea tem direitos claros --e deve ir atrás deles.

    Desde 13 de junho, uma nova resolução da Anac (Agencia Nacional de Aviacao Civil) está em vigor, mas depende do empenho do passageiro que se sentir lesado para valer na prática.

    Fique atento com problemas antes e depois de voos

    De acordo com essa resolução, os direitos dos passageiros em casos como atraso, cancelamento de voo ou overbooking (quando a venda é além da capacidade do avião) foram atualizados.

    Segundo a Anac, foram registradas até 9 de julho 915 reclamações. Advertidas, as empresas aéreas podem, em processos administrativos, receber multas d...

    Ver notícia na íntegra em Folha Online

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-seus-direitos-em-caso-de-overbooking-atraso-ou-cancelamento-de-voo/2303805

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