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25 de Abril de 2024
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    TSE limita investigação dos crimes eleitorais

    Publicado por Folha Online
    há 10 anos

    FILIPE THADEU COUTINHO LAZÁRIO

    FERNANDA ODILLA

    DE BRASÍLIA

    Às vésperas do início da campanha política, procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz.

    Na última sessão de dezembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma resolução que manteve a proibição para a Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria, e a estendeu à Procuradoria.

    A resolucao de 2010 do TSE dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-limita-investigacao-dos-crimes-eleitorais/112325891

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