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16 de Abril de 2024
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    Veja perguntas e respostas mais frequentes sobre a declaração do IR

    Publicado por Folha Online
    há 15 anos

    A consultoria tributária IOB disponibilizou uma série de perguntas e respostas mais frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda 2009, ano-base 2008, que serão publicadas pela Folha Online . A consultoria ampliará a seção semanalmente.

    Abaixo estão as perguntas de 1 a 40:

    1 - Como deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual o rendimento recebido em cumprimento de decisão judicial, em reclamação trabalhista?

    No quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" informe o rendimento deduzido da despesa com honorários advocatícios, seja a reclamada (ex-empregadora) pessoa jurídica ou pessoa física. Na hipótese de utilização do modelo completo da declaração de ajuste anual, no quadro de "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados" informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago. (Art. 640, parágrafo único do RIR/1999).

    2 - Como são tributados os rendimentos de sócio ou titular de empresa?

    O pagamento ou crédito de lucros e dividendos apurados a partir de 01/01/1996 não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto na declaração anual de ajuste do beneficiário. Na hipótese do pagamento ultrapassar o resultado contábil e os lucros acumulados e reservas de lucros de anos anteriores, a parcela excedente se sujeita ao desconto de IR na fonte e integra os rendimentos tributáveis da declaração.

    No quadro 'Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis' da declaração do IR 2009, informe no quadro auxiliar, na linha própria --"Lucros e Dividendos Recebidos"-- se o beneficiado é o titular ou dependente, o número de inscrição no CNPJ e o nome da fonte pagadora, e o valor dos lucros e dividendos recebidos. Depois transporte para o quadro principal.

    Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" (Titular ou Dependente, conforme o caso), informe o nome, CNPJ/CPF da fonte pagadora, e os rendimentos recebidos que ultrapassarem o resultado contábil e os lucros acumulados e as reservas de lucros de anos anteriores. (Arts. 654 a 671 do RIR/1999 e Manual de Orientação IRPF 2008).

    3 - Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual os rendimentos auferidos pela prestação de serviços de transporte de cargas?

    Em relação aos rendimentos recebidos de pessoas jurídica, informe no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (Titular ou dependente, conforme o caso)" 40% do valor total recebido, o nome e o CNPJ da fonte pagadora. Se a fonte pagadora for pessoa física, informe no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (titular ou dependente, conforme o caso)", no mês do recebimento, 40% do rendimento recebido. Nesta hipótese nenhum valor será informado na coluna de despesa do livro caixa.

    A diferença de rendimento (60%) é considerada receita consumida e não será informada na declaração, portando não justifica acréscimo patrimonial. (Manual IRPF/2008)

    4 - As despesas com condomínio, taxas e impostos pagas, em decorrência de contrato de locação de imóvel, podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?

    Quando pagas pelo locatário não poderão ser deduzidas na sua declaração. Se o ônus de tais despesas for exclusivamente do locador este poderá deduzi-las na sua declaração, seja no modelo completo ou simplificado. Em ambos os modelos deverá informar no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (titular ou dependente, conforme o caso)" o valor do aluguel já deduzido das referidas despesas. (Art. 14 da Lei nº 7.739 /1989; art. 50 do RIR/1999; arts. 12 e 22 da Instrução Normativa SRF nº 15 /2001).

    5 Pode ser lançado na declaração de bens e direitos do marido um imóvel, de propriedade do casal, e o aluguel da locação deste imóvel na declaração da esposa?

    Não. Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar este fato na sua declaração. Se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar da declaração do cônjuge obrigado a declarar. O cônjuge que informar a totalidade dos bens e direitos comuns deve tributar a totalidade dos rendimentos gerados pelos bens comuns. (Manual de Preenchimento Declaração de Ajuste Anual P. Física 2008)

    6 - Como deve ser declarado aluguel, cujo valor seja inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal?

    O aluguel em valor inferior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual 2009 no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", se recebido de pessoa física, e no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", se recebido de pessoa jurídica. (Manual de Ajuda da Declaração de Ajuste - IRPF 2008).

    7 - Como é tributado o aluguel recebido pelo pai que detém o usufruto do imóvel doado ao filho?

    O pai --usufrutuário-- deverá oferecer o rendimento de aluguel à tributação, mediante indicação no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", conforme o caso. Se o aluguel foi recebido de pessoa física ou do exterior, mensalmente se sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, devendo ser discriminado mensalmente no quadro respectivo, para fins de compensação com o imposto definitivo apurado em 31 de dezembro.

    O filho, denominado de nu-proprietário, apenas informa na Declaração de Bens e Direitos o imóvel sobre o qual detém o domínio.

    8 O que se considera renda consumida no caso de transporte de carga e exploração do garimpo e porque não justifica acréscimo patrimonial?

    No exercício da atividade de transporte de carga de forma autônoma o rendimento tributável corresponde a 40% do rendimento bruto. Na atividade de garimpo o rendimento tributável corresponde a 10% do rendimento bruto. Em ambos os casos a diferença entre o rendimento bruto e o valor tributável é considerada renda consumida que, por não integrar qualquer modalidade de rendimento (tributável, isento ou tributável exclusivamente na fonte), não justifica acréscimo patrimonial.

    O desconto padrão na Declaração Simplificada, correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, o qual substitui a totalidade de deduções a que o contribuinte teria direito, também não justifica o acréscimo patrimonial, por determinação legal. (Manual de Preenchimento da DIRPF/2008)

    9 - A alienação de ações compradas em bolsa de valores, de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, que foram declaradas pelo outro cônjuge, obriga o proprietário a entregar declaração em separado?

    Não. A opção dos cônjuges pela entrega da declaração em separado ou em conjunto não depende do tipo de rendimento ou do patrimônio do casal.

    A declaração em conjunto é apresentada em nome de um dos cônjuges e nela devem ser incluídos os rendimentos de ambos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e as pensões de gozo privativo, bem como a totalidade dos bens.

    Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, em separado, e não integram a base de cálculo do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual 2009. De igual forma, o imposto pago não pode ser deduzido do devido na declaração. É necessário preencher o demonstrativo "Renda Variável Operações Comuns/Day-trade". (Manual de Preenchimento da IRPF 2008)

    10 - Como devem ser declaradas a transfer...

    Ver notícia na íntegra em Folha Online

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