A procuradora-geral interina da República, Deborah Duprat, enviou ontem (6) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um parecer favorável à interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro).
A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e também o direito à saúde.
O documento enviado por Deborah será anexado à ação proposta pela CNTS (Confederação Nacional dos...
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Autor: da Folha de S.Paulo, de Brasília
Elizangela Caldeira 09 de Setembro de 2009
Essa questão deixou a tempos de ser penal e tornou-se uma questão social, diante da qual não se pode deixar prevalecer preconceitos ou opiniões religiosas.
Não há dúvida que convicções ou crenças religiosas não constituem razões suficientes para se negar a possibilidade desse incomum aborto, cabendo a decisão aos pais ou a mulher... não se pode confundir direito com religião
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