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20 de Abril de 2024
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    STF obriga município de SP a atender criança em creche e pré-escola

    Publicado por Folha Online
    há 16 anos

    O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso ao município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou que a cidade tem obrigação de prover educação para crianças de até cinco anos em creches e pré-escolas.

    Na decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que o artigo 211 da Constituição Federal , que trata da organização dos sistemas de ensino da União, Estados e municípios, estabelece que os "os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamen...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-obriga-municipio-de-sp-a-atender-crianca-em-creche-e-pre-escola/112650

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